Você já teve problemas com atraso ou falta de entrega após realizar uma compra online? Conhece seus direitos?
No Dia do Consumidor, vale lembrar que CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
E para as compras online, saiba que a lei prevê várias obrigações para o e-commerce e garantias para o e-consumidor, desde o cumprimento de prazos até o direito de arrependimento.
Confira!
- Direito de acesso às informações da empresa;
- Direito de acesso à informações claras sobre o produto;
- Direito de arrependimento em até 7 dias;
- Direito à devolução e troca;
- Direito à garantia;
- Direito ao cumprimento da oferta;
- Direito à transparência na propaganda;
- Direito de ser atendido com eficiência;
- Direito à segurança no pagamento e tratamento de dados.
Com relação aos 1 e 2, as informações sobre o produto devem ser claras e todos os dados para localização do fornecedor devem constar como nome empresarial, CNPJ e endereço.
Quanto ao arrependimento, o art 49. do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor tem o direito de desistir do negócio em sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que é chamado de "período de reflexão". Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento.
E se a opção for cancelar a compra, mas não conseguir entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço, poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o seu cancelamento, assim como o estorno do valor pago.
Toda oferta feita deve ser cumprida e caso não seja o consumidor pode exigir o cumprimento, escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato e a devolução daquilo que pagou, com a devida correção.
Esteja por dentro e faça valer os seus direitos de consumidor.